REURB-E significa "Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico". É uma modalidade de regularização fundiária (REURB) prevista na legislação brasileira, mais especificamente na Lei Federal nº 13.465/2017.
Esta modalidade visa regularizar áreas urbanas ocupadas por famílias não classificadas como baixa renda, como ocorre na REURB-S.
De acordo com a legislação brasileira, tanto núcleos urbanos inteiros quanto lotes individuais podem ser classificados como REURB-E, se não atenderem os critérios estabelecidos pela lei para a garantia da isenção das custas e emolumentos cartorários. Isso significa que tanto áreas inteiras de ocupação informal quanto lotes individuais dentro de áreas classificadas como REURB-S podem ser objeto de regularização fundiária através da REURB-E.
Mesmo sem a garantia da isenção, ainda assim necessitam de regularização para conferir segurança jurídica aos ocupantes e promover o desenvolvimento urbano sustentável.
Por que devo regularizar?
A regularização fundiária urbana desempenha um papel crucial na promoção da justiça social e no combate à desigualdade ao garantir o direito real de propriedade para famílias de diferentes classes sociais.
Além disso, a regularização fundiária urbana é essencial para a implementação de políticas públicas eficazes, como programas habitacionais e de infraestrutura urbana. Com a regularização, as autoridades municipais podem planejar de forma mais eficiente o uso do solo e investir em serviços básicos nas áreas regularizadas, melhorando a qualidade de vida de toda a população.
É importante ressaltar que a regularização fundiária urbana não é apenas uma questão de legalidade, mas também de justiça e dignidade. Todas as pessoas têm o direito fundamental à moradia adequada, conforme estabelecido na Constituição Federal e em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A REURB-E, assim como a REURB-S, representa um importante instrumento legal para promover a inclusão social, garantir a segurança jurídica dos ocupantes e promover o desenvolvimento urbano sustentável.
Ao reconhecer e regularizar áreas urbanas ocupadas por famílias de diferentes classes sociais, contribui para a construção de cidades mais justas, democráticas e humanas.
Resumindo - Qual é a diferença de REURB-S e REURB-E?
A diferença principal está nos critérios e nas condições das áreas passíveis de regularização, bem como no público-alvo atendido por cada uma delas:
REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social):
- Destina-se a áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
- Tem como objetivo principal regularizar assentamentos irregulares e informais, onde vivem famílias de baixa renda que não possuem acesso adequado à moradia digna.
- Visa garantir o direito à moradia adequada para a população de baixa renda, proporcionando segurança jurídica e acesso a serviços básicos como água, luz e saneamento.
REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico):
- Destina-se a áreas ocupadas por famílias que não se enquadram na classificação de baixa renda.
- Visa regularizar áreas urbanas ocupadas por famílias de renda média ou alta que não se qualificam para os benefícios da REURB-S.
- Permite a regularização de áreas ocupadas de forma irregular, bem como de lotes individuais dentro de áreas classificadas como REURB-S, desde que não atendam aos critérios estabelecidos para a isenção das custas e emolumentos cartorários.