A Carta de Habitação (HABITE-SE), tecnicamente designada como Certificado de Conclusão de Obra, é expedida pela Prefeitura de cada cidade e comprova a conformidade da construção perante as legislações em vigor, os regimes urbanísticos e o Código de Obras do município.
O documento é necessário para que um imóvel, seja uma casa ou prédio, possa ser habitado e ocupado de forma regular, garantindo que atenda aos requisitos de segurança, habitabilidade e infraestrutura.
Além disso, o HABITE-SE é essencial para a comercialização da propriedade em instituições financeiras, pois é um requisito para adquirir crédito habitacional para compra de imóveis regulares.
Esse documento também é um atrativo para compradores, pois oferece segurança jurídica e garante que a edificação foi construída de acordo com as normas e legislações urbanísticas do município. Sem o HABITE-SE, a propriedade é considerada irregular e pode estar sujeita a multas, embargos ou outras penalidades.
Vantagens da Carta de Habitação:
- Aumenta a atratividade para a venda do imóvel;
- Facilita o financiamento imobiliário;
- Melhora a negociabilidade no momento da venda;
- Aumenta o valor de mercado do imóvel.