No dia 08 de março, na semana anterior a essa postagem, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher.
Em um contexto histórico marcado por discriminações e desigualdades de gênero, as mulheres têm enfrentado barreiras significativas para garantir seus direitos, desde o direito ao voto em 1932 até desafios salariais e culturais em diversos países.
A busca por igualdade, fundamentada na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, reflete um caminho árduo para assegurar direitos e liberdades sem distinção.
O sistema jurídico brasileiro, historicamente permeado por uma conotação patriarcal, começou a passar por transformações significativas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que afirmou a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
Contudo, apesar dos avanços, a desigualdade persiste em diversas áreas, incluindo cargos políticos, direção de empresas e disparidades salariais. A violência contra a mulher é uma realidade cotidiana no Brasil, manifestando-se em diferentes formas e ambientes.
A legislação brasileira tem respondido a essas questões, introduzindo leis importantes como a Maria da Penha, a Carolina Dieckmann, o Minuto Seguinte, a Joana Maranhão e o recente Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
No entanto, a luta pela igualdade de gênero também se estende ao âmbito da propriedade, refletindo-se em inovações legislativas recentes. A Lei da Reurb (Lei Federal 13.465/2017) e o Programa Casa Verde e Amarela (Lei Federal 14.118/21) representam marcos importantes ao concederem preferência às mulheres na titulação de propriedade, especialmente em casos de dissolução de união estável, separação ou divórcio.
A mudança no Código Civil de 2002, substituindo o 'pátrio poder' pelo 'poder familiar' e introduzindo a guarda compartilhada, foi uma tentativa de reorganizar a situação jurídica das mulheres. No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir a plena dignidade da pessoa humana, principalmente em situações de violência doméstica.
Nesse contexto, as alterações legislativas têm buscado simplificar processos como a alienação do imóvel, dispensando a anuência do cônjuge em determinadas situações, além de proporcionar uma forma célere de usucapião familiar.
A Lei 11.977/09, que trata do Programa Minha Casa Minha Vida, e a Casa Verde e Amarela têm disposições específicas que priorizam mulheres chefes de família na titulação de propriedade.
A medida visa não apenas resolver eventuais conflitos financeiros entre ex-cônjuges, mas também garantir a segurança e a integridade das mulheres vítimas de violência, permitindo uma mudança rápida e eficiente de residência quando necessário.
A serventia extrajudicial de Registro de Imóveis, reconhecida por sua segurança jurídica e eficiência, desempenha um papel crucial nesse contexto, facilitando procedimentos e promovendo a paz social.
Em um país com mais de 11 milhões de mães solo, a proteção aos direitos das mulheres na esfera da propriedade não é apenas uma questão legal, mas também social e humanitária.
Em um país com mais de 11 milhões de mães solo, a proteção aos direitos das mulheres na esfera da propriedade não é apenas uma questão legal, mas também social e humanitária.
As recentes mudanças legislativas representam passos importantes em direção à igualdade de gênero, destacando a importância da participação feminina na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Fonte:
1. https://www.migalhas.com.br/depeso/376533/a-protecao-as-mulheres-e-o-registro-de-imoveis
2. https://urbbrasil.com.br/voce-sabia-que-a-reurb-da-preferencia-para-mulher-no-direito-a-propriedade/#:~:text=Na%20hip%C3%B3tese%20de%20haver%20filhos,seja%20a%20ela%20posteriormente%20atribu%C3%ADda.