O Grupo Reurbane, empresa especializada em Regularização
Fundiária Urbana (REURB) desde 2007, vem a público prestar esclarecimentos
sobre a matéria apresentada no dia 10 de novembro no programa Boa Tarde RS, na BAND RS, a respeito do processo de
regularização fundiária do loteamento Guadalajara, em Gravataí, reiterando seu
compromisso com a titulação definitiva dos moradores.
Na reportagem, ficou evidente a dúvida que as pessoas têm sobre qual
documento garante a segurança jurídica da propriedade, sendo comum a
população confundir a Matrícula do Registro de Imóveis com a Escritura Pública.
O Grupo Reurbane esclarece e reforça que o documento prometido e entregue é a
Matrícula do Registro de Imóveis, pois a Escritura Pública é legalmente
dispensada na REURB e não constitui o título final de propriedade.
Enquanto a Escritura Pública é apenas o contrato que formaliza a
transação, a Matrícula é o documento final e definitivo que
confere a propriedade legal e segurança jurídica ao morador. Conforme o Artigo
42 da Lei 13.465/2017, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), emitida
pelo Município, substitui a escritura e é o título hábil para o registro da
Matrícula no Cartório de Imóveis.
A alegação de ineficiência ou demora desconsidera a natureza complexa e
multidisciplinar do processo de REURB (Art. 9º da Lei 13.465/2017). Esse tempo
foi necessário devido aos fatores externos e inerentes ao processo público: o impacto
da pandemia da COVID-19 na execução dos serviços in loco; as trocas
de servidores na pasta da Habitação do Município, o que exigiu novos
alinhamentos técnicos com as novas equipes, e as novas e complexas
exigências ambientais (como a elaboração de Estudos Ambientais de Avaliação
de Risco), necessárias após as enchentes, devido a cursos d'água na região.
O Grupo Reurbane tem cumprido rigorosamente os prazos de entrega das
peças técnicas. Atualmente, o processo está formalmente aguardando a análise
e aprovação final da Prefeitura após a entrega dos Laudos Ambientais e
Cadastros em 09/10/2025. A demora se deve, portanto, ao tempo de análise
dos órgãos municipais e aos fatores externos mencionados, e não à inação da
empresa.
A alegação de que o serviço deveria ser gratuito desconsidera o custo e
a legalidade da atuação técnica privada. A Lei nº 13.465/2017 prevê a atuação
privada, sendo a contratação de uma empresa técnica facultativa aos
moradores (Art. 33, §2º), mas muitas vezes necessária devido ao déficit de
servidores especializados nas Prefeituras para atender o elevado número de
núcleos irregulares existentes e conduzir o complexo conjunto de medidas exigido.
O valor cobrado não é pela emissão do registro, mas para custear a
execução técnica de todas as medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais
ao longo do processo. Este montante cobre os honorários de um Corpo Técnico
Multidisciplinar (Advogados, Arquitetos Urbanistas, Engenheiros, Biólogos, Geólogos,
Topógrafos, Assistentes Sociais) e os custos operacionais (equipamentos
de alta precisão, logística de campo, equipes de suporte). A proposta foi
apresentada e detalhada em assembleia no bairro, garantindo total
transparência.
O Grupo Reurbane possui atuação desde 2007 e entregou mais de
21 mil títulos de propriedade definitivos no Sul do Brasil, com resultados recentemente
comprovados entre 2024 e 2025 nas cidades de Porto Alegre (RS),Viamão (RS),
Pareci Novo (RS), São Sebastião do Caí (RS), Eldorado do Sul (RS), Três Coroas
(RS), Florianópolis (SC), Palhoça (SC), Antonina (PR) e Paranaguá (PR), além de
ser agente promotor do programa Periferia Viva (REGMEL) do Governo Federal
desde 2022.
O Grupo Reurbane reafirma seu compromisso com a verdade, com a transparência e, sobretudo, com cada família que aguarda a segurança jurídica de sua propriedade. Permanecemos totalmente à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e sanar dúvidas dos moradores.
Telefone: (51) 3244-7781
WhatsApp: (51) 98472-3466
Conte conosco. Estamos aqui para ajudar.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2025
