Diretor executivo do Grupo Reurbane, José Elmir e a assistente Maisa Velomi em reunião com a secretária de habitação e assuntos fundiários, Allana Martins. - Foto: Divulgação/Grupo Reurbane
Antonina (PR) – O Grupo Reurbane participou, no dia 26 de novembro de 2025, de uma reunião na Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários para tratar sobre o andamento dos processos de regularização fundiária no município. O encontro contou com a presença da secretária Allana Rodrigues Costa Martins e do engenheiro e diretor executivo do Grupo Reurbane, José Elmir.
Durante a reunião, foram apresentadas as novas diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 60/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 56/2021 e cria o Capítulo VII – Da Regularização Fundiária Rural. A atualização legislativa foi aprovada pela Câmara de Vereadores, recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral do Município em 18 de outubro e foi sancionada pela prefeita Rozane Osaki em 24 de outubro.
As mudanças na legislação municipal permitem a continuidade dos processos de regularização dos núcleos Fazenda Antonina, São João Feliz, Canta Galo e Condomínio Mirante da Serra, além de autorizar a instauração de novos processos de REURB em outras áreas rurais do município. A lei também passa a reconhecer a possibilidade de aplicar a regularização fundiária urbana em áreas rurais que possuam características urbanas, conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.
A reunião tratou sobre o andamento das REURBs dos núcleos Fazenda Antonina, Canta Galo, São João Feliz e Condomínio Mirante da Serra, que estão localizadas em áreas rurais do município. - Foto: Divulgação/Grupo ReurbaneCom as alterações, o município passa a contar com benefícios significativos para a gestão fundiária local. Entre eles está a ampliação do escopo da Lei nº 56/2021, que agora contempla a Regularização Fundiária Rural, permitindo que áreas consolidadas no meio rural, mas com ocupação antiga e características urbanas, possam finalmente ser regularizadas. A inclusão desse capítulo dá respaldo jurídico para atender famílias que, até então, estavam fora do alcance da lei municipal.
Outro avanço importante é a possibilidade de destinação de recursos do Fundo Municipal de Regularização Fundiária Sustentável também para ações rurais, garantindo maior capacidade financeira para execução dos trabalhos. A legislação atualizada também fortalece as exigências de proteção ambiental, de função social da propriedade e da sustentabilidade das ocupações, critérios essenciais para aprovação dos processos.
Além disso, a nova lei permite que o poder público firme convênios e parcerias com órgãos federais, estaduais e entidades da sociedade civil, ampliando a capacidade operacional do município e acelerando a tramitação dos processos. Na prática, essas mudanças trazem mais segurança jurídica, atendem às recomendações do Ministério Público e criam as condições legais necessárias para dar prosseguimento aos projetos de regularização que estavam paralisados.
Embora o processo de revisão normativa tenha demandado tempo, as alterações eram indispensáveis para garantir a continuidade da Regularização Fundiária Urbana em áreas rurais de Antonina, beneficiando centenas de famílias que aguardam há anos pela titulação definitiva de seus imóveis.
