Por Eduardo Silva Paz
Evento de entrega de CRF's aos moradores e credenciamento das empresas re regularização fundiária no Programa Floripa Regular - Evento realizado em 2024 - Foto: Prefeitura de Florianópolis
A questão da moradia no Brasil tem se mostrado um desafio complexo e persistente ao longo das décadas, com um número significativo de famílias vivendo em áreas irregulares, sem acesso a serviços básicos e segurança jurídica. A Regularização Fundiária Urbana (REURB) surge como um instrumento fundamental para enfrentar essa problemática, promovendo a inclusão social e garantindo o direito à moradia digna, tendo como um de seus objetivos centrais a promoção da dignidade da pessoa humana, conforme preconizado pela Constituição Federal.
No Brasil, a irregularidade fundiária configura um problema social complexo, com raízes históricas que remontam à concentração de terras no período colonial. A persistência dessa problemática se deve a uma combinação de fatores, incluindo a falta de planejamento urbano adequado, o crescimento desordenado das cidades impulsionado pela migração rural, e o déficit de investimentos em políticas públicas de habitação social. Esse conjunto de fatores contribuiu para a proliferação de loteamentos irregulares, favelas e outras formas de ocupação informal do solo urbano, gerando um cenário de múltiplas vulnerabilidades para a população afetada, que incluem a falta de infraestrutura básica, a insegurança jurídica da posse, a exclusão social e a exposição a riscos ambientais.
Diante desse cenário, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) emerge como uma política pública urbana autônoma, que confere ao Poder Público Municipal a capacidade de agir quando outras políticas urbanas, como o planejamento urbano, a habitação de interesse social e a fiscalização, se mostram insuficientes ou falham em seu propósito. A REURB, portanto, configura-se como a ferramenta fundamental para enfrentar o complexo desafio da moradia irregular, promovendo a justiça social e garantindo o acesso à moradia digna, sempre sob a égide da dignidade da pessoa humana.
A Lei nº 13.465/2017, que regulamenta a REURB, estabelece um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam regularizar assentamentos informais e garantir o direito à propriedade para milhares de famílias. O processo de regularização fundiária envolve diversas etapas, desde a identificação e o diagnóstico da área irregular, passando a elaboração de projetos urbanísticos, a aprovação da regularização, a implantação da infraestrutura essencial, a realização das melhorias ambientais e até o registro dos imóveis.
Assim, para que a REURB atinja seu objetivo de promover a dignidade da pessoa humana, é fundamental que o processo de regularização fundiária seja conduzido de forma que o resultado almejado seja o exercício de todos os direitos fundamentais e sociais das famílias envolvidas, como o direito à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho e ao lazer.
A REURB, portanto, não se limita apenas à questão da titulação da terra, mas abrange também a melhoria das condições de vida da população envolvida. A regularização fundiária deve ser acompanhada da implantação de infraestrutura básica, como saneamento, água, luz, drenagem e coleta de lixo, além da construção de equipamentos públicos, como escolas, creches e postos de saúde. Somente dessa forma, a REURB promoverá a inclusão dos núcleos urbanos informais ao ordenamento urbano, viabilizando o desenvolvimento urbano sustentável, a redução das desigualdades sociais e a garantia do direito à cidade para todos.
Em conclusão, a regularização fundiária urbana, mais do que um desafio, representa uma oportunidade singular e de imenso valor para transformar a realidade de milhares de famílias brasileiras. Ao promover a inclusão social, garantir o direito à moradia digna e melhorar as condições de vida da população, a REURB se configura como um instrumento essencial para a construção de um país mais justo e igualitário, onde a dignidade da pessoa humana seja uma realidade para todos. É fundamental que a sociedade civil, o poder público e os diversos atores envolvidos se unam para fortalecer essa política pública e garantir que seus objetivos sejam alcançados.
Eduardo Silva Paz é Diretor de Licenciamento Ambiental da FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis; exerceu os cargos de Presidente da Comissão Técnica de Regularização Fundiária Urbana do Município de Florianópolis, Membro da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos Relativos à Regularização Fundiária Urbana do Município de Florianópolis, Coordenador do Grupo de Trabalho de Procedimentos Administrativos da Comissão Mista que desenvolveu o Programa FLORIPA REGULAR e Gerente de Projetos de Regularização Fundiária Urbana da Prefeitura de Florianópolis; é Bacharel em Direito pela Univali e Graduado em Gestão Financeira pela Uninter.