A
Lei de REURB oferece mecanismos jurídicos para que o Poder Público Municipal
possa efetivar a regularização fundiária no âmbito de seu território. A lei
está pautada em critérios técnicos multidisciplinares, quais sejam os critérios
jurídicos, urbanísticos, sociais e ambientais a fim de promover a regularização
fundiária de áreas clandestinas e/ou irregulares. Para tanto, necessário que se
tramite, junto ao Poder Público Municipal, um processo administrativo que, ao
final, titulará as famílias que atualmente residem em áreas irregulares e que,
a partir do processo, passarão a residir em área regularizada.
Para o trâmite do referido processo administrativo, existem profissionais que são imprescindíveis para que se desenvolva uma REURB eficaz. Eles são biólogos e geólogos, advogados, assistentes sociais, engenheiros civis e arquitetos urbanistas, topógrafos e agrimensores, entre outros a depender da complexidade do processo a ser tratado.
Cada critério técnico apontado pela Lei pretende conduzir ao resultado eficaz da REURB e para tanto, esses critérios técnicos precisam estar interligados. Ou seja, cada profissional envolvido no processo analisa as melhorias que devem ser implementadas naquele núcleo urbano a ser regularizado sob a sua ótica. A partir da união de todas as melhorias sugeridas pelos profissionais, chegar-se-á aos documentos que projetarão um núcleo urbano regularizado e ideal, com infraestruturas adequadas, planejamento urbanístico que atenda aos anseios da comunidade, além da titulação de propriedade em nome das famílias beneficiadas.
Um
dos estudos técnicos previstos nas etapas de REURB é o Projeto de Regularização
Fundiária, que é um documento que contém estudos sobre o espaço físico do
núcleo urbano a ser regularizado. Também, no referido documento, serão
propostas medidas de adequação da mobilidade e obras de infraestrutura
essencial. As implementações dos projetos visam melhorar a estrutura física do
espaço e sanar riscos aos ocupantes (MEDEIROS
et al., 2022, p.10).
Para
a realização de estudos técnicos de ordem urbanística, é necessária a atuação
de profissionais como engenheiros civis, topógrafos e arquitetos.
Através
do cadastramento socioeconômico da população envolvida no processo de
regularização fundiária, é possível diagnosticar o perfil social da comunidade,
identificando as características populacionais, tais como número de componentes
na família, sua escolaridade, renda, existência de pessoas portadoras de
necessidades especiais, idosos, crianças, taxas de desemprego etc. O cadastro
socioeconômico é um instrumento riquíssimo e que deve ser utilizado pelo Poder
Público como balizador e direcionador de investimentos em políticas públicas
adequadas para atender àquele público em específico.
O
cadastro socioeconômico deve ser desenvolvido por profissionais da área de
Serviço Social.
Uma
das grandes problemáticas da regularização fundiária é a ocupação humana em
Áreas de Preservação Permanente. Por tratar-se de ocupações que foram ocorrendo
cada vez mais longe dos centros urbanos, a população menos favorecida acaba por
ocupar locais de mata nativa, próximos a córregos, rios e ao mar.
A
REURB em área de APP é permitida, desde que sejam previstas melhorias
ambientais no local.
O
objetivo da Lei 13.465/17, por outro lado, foi justamente promover a melhoria
de ambientes degradados em razão de ocupações irregulares, buscando o
equilíbrio entre meio ambiente protegido e função social da propriedade.
Todos
os estudos técnicos ambientais que sejam parte integrante de um processo de
REURB necessitam ser emitidos por profissional técnico habilitado na área de
biologia, de geologia ou de engenharia ambiental e devem sempre prever a
melhora na condição ambiental anterior àquela constatada quando do início da
regularização (BRASIL, 2017, art. 11, §2º)
Além
disso, não se pode olvidar da segurança jurídica oferecida aos então posseiros
de terrenos que passarão, a partir do processo de REURB, a serem proprietários
em definitivo de seus lotes, podendo buscar financiamentos para melhoria da
casa própria e a possibilidade de transmitir a propriedade a herdeiros ou
através de testamento, questões de segurança jurídica que somente são possíveis
a partir da regularização fundiária.
O
profissional de Direito tem papel fundamental porque todos os documentos de
ordem técnica jurídica, tais como notificações, editais e despachos deverão
passar pela sua avaliação legal para ter validade enquanto atos administrativos
do procedimento de REURB.
Como
visto, os quatro pilares de um processo de REURB estão pautados nos critérios
urbanístico, social, ambiental e jurídico do procedimento. É justamente esse
misto de critérios que oferece a multidisciplinariedade do processo, que será
tão importante para que a REURB atinja sua eficácia de maneira plena, atendendo
aos anseios da população envolvida, que receberá segurança jurídica com acesso
à moradia digna e com infraestrutura, além das melhorias urbanísticas, as quais
oferecerão uma cidade melhor para todos. Ainda, ao meio ambiente ocorrerão
melhorias na sua condição anterior, vendo a potencialidade de acontecer o
equilíbrio entre ambiente e sociedade.
Em
assim sendo, é de fundamental importância escolher uma empresa que contenha, em
seu corpo técnico, todos esses profissionais qualificados, de modo a poder
oferecer a seus clientes todas as garantias de um processo de qualidade e com
garantias de sua execução, como é o caso do Grupo ReUrbane, que há mais de 15
anos tem atuado no ramo de regularização fundiária com excelência e técnicos
qualificados.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei
13.465 de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre regularização fundiária rural e
urbana.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 11 jul. de 2017.
MEDEIROS, G. V. J. M. et al. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O ORDENAMENTO TERRITORIAL URBANO: AVANÇOS E DESAFIOS. Revista Baru - Revista Brasileira de Assuntos Regionais e Urbanos, v. 8, n. 1, p. 16, 10 fev. 2022.
Jesiê Reinert é Mestre em Ciência, Tecnologia e Sociedade pelo Instituto Federal do Paraná e Diretora Jurídica do Grupo ReUrbane.

