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A REURB E SUA INTERDISCIPLINARIDADE

Por Dra. Jesiê Reinert

A Lei de REURB oferece mecanismos jurídicos para que o Poder Público Municipal possa efetivar a regularização fundiária no âmbito de seu território. A lei está pautada em critérios técnicos multidisciplinares, quais sejam os critérios jurídicos, urbanísticos, sociais e ambientais a fim de promover a regularização fundiária de áreas clandestinas e/ou irregulares. Para tanto, necessário que se tramite, junto ao Poder Público Municipal, um processo administrativo que, ao final, titulará as famílias que atualmente residem em áreas irregulares e que, a partir do processo, passarão a residir em área regularizada.

Para o trâmite do referido processo administrativo, existem profissionais que são imprescindíveis para que se desenvolva uma REURB eficaz. Eles são biólogos e geólogos, advogados, assistentes sociais, engenheiros civis e arquitetos urbanistas, topógrafos e agrimensores, entre outros a depender da complexidade do processo a ser tratado.

Ilustração: Profissionais de REURB visitando um núcleo urbano informal.

Cada critério técnico apontado pela Lei pretende conduzir ao resultado eficaz da REURB e para tanto, esses critérios técnicos precisam estar interligados. Ou seja, cada profissional envolvido no processo analisa as melhorias que devem ser implementadas naquele núcleo urbano a ser regularizado sob a sua ótica. A partir da união de todas as melhorias sugeridas pelos profissionais, chegar-se-á aos documentos que projetarão um núcleo urbano regularizado e ideal, com infraestruturas adequadas, planejamento urbanístico que atenda aos anseios da comunidade, além da titulação de propriedade em nome das famílias beneficiadas.

Um dos estudos técnicos previstos nas etapas de REURB é o Projeto de Regularização Fundiária, que é um documento que contém estudos sobre o espaço físico do núcleo urbano a ser regularizado. Também, no referido documento, serão propostas medidas de adequação da mobilidade e obras de infraestrutura essencial. As implementações dos projetos visam melhorar a estrutura física do espaço e sanar riscos aos ocupantes (MEDEIROS et al., 2022, p.10).

Para a realização de estudos técnicos de ordem urbanística, é necessária a atuação de profissionais como engenheiros civis, topógrafos e arquitetos.

Através do cadastramento socioeconômico da população envolvida no processo de regularização fundiária, é possível diagnosticar o perfil social da comunidade, identificando as características populacionais, tais como número de componentes na família, sua escolaridade, renda, existência de pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos, crianças, taxas de desemprego etc. O cadastro socioeconômico é um instrumento riquíssimo e que deve ser utilizado pelo Poder Público como balizador e direcionador de investimentos em políticas públicas adequadas para atender àquele público em específico.

O cadastro socioeconômico deve ser desenvolvido por profissionais da área de Serviço Social.

Uma das grandes problemáticas da regularização fundiária é a ocupação humana em Áreas de Preservação Permanente. Por tratar-se de ocupações que foram ocorrendo cada vez mais longe dos centros urbanos, a população menos favorecida acaba por ocupar locais de mata nativa, próximos a córregos, rios e ao mar.

A REURB em área de APP é permitida, desde que sejam previstas melhorias ambientais no local.

O objetivo da Lei 13.465/17, por outro lado, foi justamente promover a melhoria de ambientes degradados em razão de ocupações irregulares, buscando o equilíbrio entre meio ambiente protegido e função social da propriedade.

Todos os estudos técnicos ambientais que sejam parte integrante de um processo de REURB necessitam ser emitidos por profissional técnico habilitado na área de biologia, de geologia ou de engenharia ambiental e devem sempre prever a melhora na condição ambiental anterior àquela constatada quando do início da regularização (BRASIL, 2017, art. 11, §2º)

Além disso, não se pode olvidar da segurança jurídica oferecida aos então posseiros de terrenos que passarão, a partir do processo de REURB, a serem proprietários em definitivo de seus lotes, podendo buscar financiamentos para melhoria da casa própria e a possibilidade de transmitir a propriedade a herdeiros ou através de testamento, questões de segurança jurídica que somente são possíveis a partir da regularização fundiária.

O profissional de Direito tem papel fundamental porque todos os documentos de ordem técnica jurídica, tais como notificações, editais e despachos deverão passar pela sua avaliação legal para ter validade enquanto atos administrativos do procedimento de REURB.

Como visto, os quatro pilares de um processo de REURB estão pautados nos critérios urbanístico, social, ambiental e jurídico do procedimento. É justamente esse misto de critérios que oferece a multidisciplinariedade do processo, que será tão importante para que a REURB atinja sua eficácia de maneira plena, atendendo aos anseios da população envolvida, que receberá segurança jurídica com acesso à moradia digna e com infraestrutura, além das melhorias urbanísticas, as quais oferecerão uma cidade melhor para todos. Ainda, ao meio ambiente ocorrerão melhorias na sua condição anterior, vendo a potencialidade de acontecer o equilíbrio entre ambiente e sociedade.

Em assim sendo, é de fundamental importância escolher uma empresa que contenha, em seu corpo técnico, todos esses profissionais qualificados, de modo a poder oferecer a seus clientes todas as garantias de um processo de qualidade e com garantias de sua execução, como é o caso do Grupo ReUrbane, que há mais de 15 anos tem atuado no ramo de regularização fundiária com excelência e técnicos qualificados.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei 13.465 de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre regularização fundiária rural e urbana.Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul. de 2017.

MEDEIROS, G. V. J. M. et al. A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E O ORDENAMENTO TERRITORIAL URBANO: AVANÇOS E DESAFIOS. Revista Baru - Revista Brasileira de Assuntos Regionais e Urbanos, v. 8, n. 1, p. 16, 10 fev. 2022.


Jesiê Reinert é Mestre em Ciência, Tecnologia e Sociedade pelo Instituto Federal do Paraná e Diretora Jurídica do Grupo ReUrbane.


Por em junho 03, 2024
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